Entre as formas mais comuns para um profissional prestar serviços para sua empresa
hoje, as duas mais comuns são via CLT (ou seja, Consolidação das Leis do Trabalho – o
que significa carteira assinada) ou PJ (pessoa jurídica/profissional autônomo – em que o
pagamento é feito via emissão de nota fiscal). As duas formas têm suas vantagens e
desvantagens, seja do ponto de vista da prática do dia a dia ou do ponto de vista
burocrático e financeiro.
Colaborador CLT: quais as vantagens?
Embora receba mais benefícios (como 13 o salário, férias remuneradas, FGTS, por
exemplo), o profissional que trabalha com carteira assinada tem um regime de trabalho
mais rígido. Ele tem uma rotina fixa de trabalho que precisa ser cumprida – o contrário
pode levar à interrupção desse contrato. Se você, como empresário, precisa de
colaboradores que trabalhem de forma estável, ou seja, que cumpram um determinado
horário de trabalho (e que, em geral, trabalham na sede da empresa), essa seria a melhor
opção para você.
Por outro lado, a contratação via CLT exige, do empregador, pagamento de uma série
de encargos trabalhistas e também que todos os benefícios aos quais o contratado tem
direito estejam em dia. No final das contas, os custos para se manter um funcionário
com carteira assinada podem ser de mais de 200% a mais do que o valor do salário
acordado com ele. É possível calcular mais ou menos qual será esse custo preenchendo
os valores de salário e benefícios nesse site.
Colaborador PJ: quais as vantagens
A contratação de um profissional que atua como pessoa jurídica é bastante comum em
certas áreas, como arquitetura, comunicação, contabilidade, empresas ligadas à
programação de softwares/sites e outros campos ligados à tecnologia. Nesse caso, o
colaborador tem muito mais autonomia quanto a seus horários e local de trabalho
(podendo ou não ficar alocado na sede da empresa contratante).
Ou seja, é um regime de trabalho muito mais flexível para ambos os lados. O
profissional PJ não precisa cumprir rotina fixa de trabalho, pode delimitar quanto tempo
pode disponibilizar para realizar trabalhos para as empresas que o contratam e pode
escolher que tipo de tarefas realiza ou não.
Para o empresário, é uma forma de contratação muito menos burocrática, que dispensa
itens obrigatórios para os profissionais CLT, como admissão e demissão, por exemplo.
Também há bem menos encargos trabalhistas obrigatórios, uma vez que não há
necessidade de pagamento de 13 o salário, férias, vale transporte ou refeição, aviso
prévio e outros.
Lembrando, é que claro, que o trabalhador PJ precisa ter empresa aberta e emitir nota
fiscal.
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Qual a melhor forma de contratação?
Essa não é uma resposta simples, uma vez que não há forma melhor ou pior. Tudo
depende das características e cotidiano da sua empresa, do tipo de trabalho que aquele
profissional específico precisará desempenhar e das suas necessidades. Se você, como
empresário, precisa que um determinado profissional esteja presente na sede da empresa
e disponível para o trabalho durante as 40 horas semanais acordadas, é melhor apostar
na CLT.
Já para quem procura um profissional para trabalhos pontuais – e que, em geral, possam
ser feitos de qualquer lugar, independente também de horários, um colaborador PJ pode
ser a solução.
E, se você precisa de mais um profissional para trabalhar na sua empresa, mas ainda tem
dúvidas de qual a melhor forma de contratação por conta da sua gestão financeira, veja
aqui algumas dicas de como se organizar melhor.